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TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037960-32.2021.8.11.0041. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISAS DO PARQUE EXECUTADO: RESIDENCIAL BRISAS DO PARQUE CONSTRUTORA LTDA Vistos. Diante do resultado negativo das diligências anteriores junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente (Id. 233419423) e determino a penhora e a avaliação do imóvel indicado, correspondente à Matrícula nº 103.961 (Id. 69033297). Para a efetivação da medida, adote a Secretaria as seguintes providências: I) Lavre-se o termo de penhora nos autos, nos moldes do art. 845, § 1º, do CPC,; II) Intime-se a parte Executada acerca da constrição; III) Havendo gravame fiduciário averbado na matrícula, intime-se a Credora Fiduciária; IV) Aperfeiçoada a penhora, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
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