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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1037943-64.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviços - Anselmo Vieira da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e outro - Ante o exposto: a) Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da corré Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a ela, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) Rejeito a preliminar de perda superveniente do objeto suscitada pelo Município de São Paulo e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Anselmo Vieira da Silva em face do Município de São Paulo, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar em definitivo a tutela provisória de urgência deferida às fls. 23-24 dos autos, reconhecendo-se o cumprimento integral da obrigação de fazer consistente na desobstrução, limpeza e remoção dos resíduos da via pública indicada na inicial. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, por força do disposto no artigo 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANSELMO VIEIRA DA SILVA (OAB 376539/SP)
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