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TJSP · Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1037939-72.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Expeça-se carta AR para citação da executada no novo endereço fornecido pela exequente. Com a juntada do a.r. ou mandado, cumprido ou não, dê-se vista à credora para que requeira o que de direito no prazo de trinta dias. No silêncio da parte credora, independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r. REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça. - ADV: REBECCA FARINELLA TOGNELLA (OAB 301383/SP)
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