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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 45ª Vara Cível
Processo 1037927-03.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Doniete Jacinto da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, valor que remunera adequadamente a advogada do réu, observados o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e a importância da causa. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ALEXIA SANTOS BEZERRA (OAB 467404/SP), ELIEL GERALDO FILHO (OAB 462030/SP), LERISSA BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP)