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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 1037926-98.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Mary Helen Rodrigues de Godoy - Vistos. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação cominatória, de plano de saúde, a fim de condenar a ré na obrigação de fazer consistente em custear integralmente o procedimento fetal intrauterino para correção de Mielomeningocele na forma prescrita às fls. 78/84, incluindo todas as despesas hospitalares, honorários médicos, materiais, exames e demais custos correlatos. No entanto, observa-se que a ré-apelante recolheu, a título de preparo, o valor de R$ 2.000,00 (fls. 503/504), quantia inferior à efetivamente devida (R$ 9.131,67, cf. certidão de fls. 525). Assim, nos moldes do disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC/2015, concedo o prazo suplementar de cinco dias para comprovação da complementação do recolhimento do preparo, que deverá ser calculado com base na previsão do art. 4º, inciso, II, da Lei 11.608/03, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2026. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Marta Martins Sahione Fadel (OAB: 89940/RJ) - Fabio Celso Bornia (OAB: 394813/SP) - Danilo Roberto de Mattos Morales (OAB: 386846/SP) - 4º andar
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