Publicações do processo

1037895-18.2020.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1037895-18.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valter de Mello Morelli - Vistos. Anote-se a justiça gratuita. Diante da extinção da Contadoria Judicial, bem como do fato de não contar o juízo com servidor apto à realização de cálculos, reputo necessária a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio e determino a intimação de Juliana Santos do Nascimento de Almeida (juliana.snaa@gmail.com) para que informe se aceita o encargo, estimando seus honorários, cujo adiantamento incumbe à executada, vencida na fase de conhecimento, conforme Temas 671, 672 e 871 do STJ, bem como jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais questionamentos, como pedidos para que seja oficiada aDefensoria Pública para reserva dos honorários, poderão ensejar a aplicação demulta porato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que tal procedimento só se aplica à fasede conhecimento. Conforme determinado às fls. 12460/12462 dos autos do cumprimento de sentença coletivo(0019717-09.2018.8.26.0053),o valor das perícias contábeis realizadas no âmbito desta ação coletiva corresponderá a: a)18 UFESPs, conforme tabela da Resolução nº 910/2023 do Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo, paracada credorque tenha cálculo realizado pelo perito, nos casos dos beneficiários da justiça gratuita; b) 36 UFESPs para cada credor que tenha cálculo realizado pelo perito, nos casos dos coautores que não tenham a gratuidade concedida. Caso o(a) perito(a) nomeado(a) aceite o encargo, para a realização de eventuais descontos tributários devidos, deverá informar em sua manifestação: a) Nome completo; b) RG; c) CPF; d) E-mail; e) Telefone; f) NIT/PIS/PASEP; e g) Declaração do INSS, caso retenha a contribuição previdenciária por outras fontes ou recolha pelo teto previdenciário. Ressalto que, no âmbito desta ação, os cálculos deverão ser realizados conforme o precedente estabelecido no Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000, de modo que somente a GAM, a GTE e a Gratificação Geral podem ser utilizadas como base de cálculo. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para substituição. Intimem-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.