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1037861-51.2022.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF · Decisão

    Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1037861-51.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES OLIVEIRA FREITAS EXECUTADA: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO I – Considerada a ausência de impugnação pela parte executada (id 2227202428), em relação à execução proposta (id 2209071811), homologo o valor de R$ 58.910,22 (cinquenta e oito mil novecentos e dez reais e vinte e dois centavos), atualizado até junho/2025. Como se sabe, o advogado tem direito a receber, de forma destacada, o percentual referente aos honorários advocatícios contratados, nos termos do § 4.º do art. 22 da Lei 8.906/94, desde que junte aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o respectivo contrato de honorários. Dito isso, e considerado o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado diretamente entre a parte exequente e o causídico (id 2209072047), defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor deste, na forma pactuada. Deixo de determinar a atualização dos valores executados, haja vista que tal procedimento será feito pela via administrativa. Assim, expeçam-se as requisições de pagamento. II – Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. III – Sem insurgências quanto aos requisitórios formados, procedam-se às suas migrações à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Assessoria de Execução Judicial — Asrej, acerca do depósito para pagamento das requisições expedidas. IV – Com o depósito, dê-se vista à parte exequente (5 dias). Por fim, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF

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