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TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
Processo 1037861-23.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Leonardo Molina Contrucci - MARCIA PERGORARO DE OLIVEIRA CAMPOS - - João Inacio Sbompato de Campos - - RENATO FERREIRA LEONEL - - ADRIANA APARECIDA LEONEL - Vistos. Fls. 617/618: Em face da manifestação de fl. 628, defiro o pedido. Providencie-se o cancelamento da penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 210.664 , registrado perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Serve cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, como MANDADO DE CANCELAMENTO a ser encaminhado ao competente cartório pela parte interessada que deverá comprovar o protocolo em dez dias. Para processos digitais a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Fl. 622: os documentos referidos estão inacessíveis, conforme manifestação de fls. 624/627, ao que concedo prazo de 5 dias para regularização, sob pena de indeferimento. I. - ADV: HENRIQUE DINIZ DE SOUSA FOZ (OAB 234428/SP), JULIO CAIO CALEJON STUMPF (OAB 171319/SP), GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP), GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP), JULIO CAIO CALEJON STUMPF (OAB 171319/SP)
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