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TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1037838-38.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas Cézar Fernandes - Vistos. Diante da manifestação do INSS, que evidencia o desinteresse recursal, bem como a concordância das partes com a sentença proferida, homologo a renúncia ao prazo para a interposição de recurso, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Reconheço, outrossim, a dispensa do reexame necessário, por se enquadrar a hipótese vertente na regra do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC. Certifique a z. Serventia o imediato trânsito em julgado da sentença. Oportunamente, para fins de execução do julgado, providencie a parte credora no prazo de 30 dias a instauração do respectivo cumprimento de sentença, utilizando a opção petição intermediária de 1.º grau, na categoria execução de sentença, classe 156, o qual receberá numeração própria. Deverá, ainda, atentar-se para a correta instrução do incidente, juntando as peças necessárias. Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento será arquivada definitivamente (movimentação 61615), nos termos do Comunicado CG n.º 1.789/2017. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS (OAB 264621/SP), EDUARDO MOREIRA (OAB 152149/SP)
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