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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 4º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1037835-88.2026.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: JULIANO BORGES NAVES LTDA
ADVOGADO(A): ANA VICTORIA DA CUNHA SANTOS (OAB MG168774)
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente, em Secretaria, o título de crédito original, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após a apresentação, deverá o Sr. Escrivão certificar a autenticidade do título original, confrontando-o com aquele que instrui a petição inicial.
Em seguida, proceda o acautelamento dos títulos no cofre da secretaria.
Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para que o executado pague a quantia indicada em evento 1, DOC3, no prazo de 3 (três) dias, ou indique bens passiveis de penhora no mesmo prazo.
Não tendo sido encontrado o devedor no endereço constante da inicial, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço atualizado do executado, sob pena de extinção.
Devidamente citado sem cumprir com o pagamento da dívida ou sem proceder a nomeação de bens à penhora e findo o prazo, retornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora online.
Tendo sido penhorado os bens do devedor através da própria indicação, da penhora realizada pelo oficial de justiça por força do mandado ou por bloqueio de valores em contas bancárias, designe-se audiência do art. 53 §1º, Lei 9.099/95. Antes da realização ou até que se encerre a audiência, poderá o devedor apresentar embargos à execução, verbalmente ou por escrito, por estar garantida a dívida.
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Expeça-se. Intime-se. Cumpra-se.