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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1037818-46.2024.8.11.0001. EXEQUENTE: JACIARA CALÇADOS LTDA - EPP EXECUTADO: JHEIMISON DE OLIVEIRA BITTENCOURT Vistos. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. A parte exequente manifestou-se nos autos informando o pagamento integral do débito. Desse modo, diante da expressa confirmação de quitação da dívida, julgo extinto este cumprimento de sentença, ante o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 526, § 3º, c/c art. 924, II, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 54 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito