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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1037810-15.2025.8.26.0002/SP AUTOR: PROMONTORIA IMOVEIS 1 S.A. ADVOGADO(A): THIAGO DE ALMEIDA ALVARES VONO (OAB SP287709) AUTOR: WILLIAM SIMIONI BRILHANTE ADVOGADO(A): JONAS TAVARES (OAB SP483431) RÉU: WILLIAM SIMIONI BRILHANTE ADVOGADO(A): JONAS TAVARES (OAB SP483431) RÉU: PROMONTORIA IMOVEIS 1 S.A. ADVOGADO(A): THIAGO DE ALMEIDA ALVARES VONO (OAB SP287709) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 90: PROMONTORIA IMÓVEIS 1 S.A. opôs embargos de declaração em face da sentença do evento 83, alegando omissão quanto ao pedido de reconhecimento da revelia do réu. Sustenta que WILLIAM SIMIONI BRILHANTE já possuía ciência inequívoca da demanda antes da apresentação da contestação, conforme demonstrariam o boletim de ocorrência e a procuração outorgada ao advogado. O embargado apresentou contrarrazões no evento 99, requerendo a rejeição dos embargos e a aplicação das penalidades por caráter protelatório e litigância de má-fé, além da majoração dos honorários advocatícios (evento 99). É o relatório. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC. A sentença enfrentou expressamente a questão, reconhecendo a nulidade da citação e consignando que o comparecimento espontâneo do réu, com apresentação simultânea da contestação e reconvenção, supriu o vício e afastou a intempestividade da defesa e os efeitos da revelia. A alegada ciência anterior da demanda, em razão do boletim de ocorrência ou da constituição de advogado, não altera essa conclusão, pois não se confunde, por si só, com o comparecimento espontâneo previsto no art. 239, §1º, do CPC. Em verdade, o que pretende a parte embargante é a reforma do julgado, o que não se admite nesta via recursal. Não se verifica, contudo, intuito manifestamente protelatório ou conduta caracterizadora de litigância de má-fé, razão pela qual indefiro as penalidades requeridas pelo embargado, bem como o pedido de majoração de honorários. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e os REJEITO, mantendo integralmente a sentença. Int.
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