Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Processo 1037784-60.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Banco de Olhos de Sorocaba Bos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Não há questões preliminares ou processuais pendentes de exame judicial. As partes são legítimas, estão regularmente representadas e encontram-se presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Declaro o feito saneado. A controvérsia fática consiste em apurar se a unidade consumidora registrada sob o código de instalação nº 2036290340, localizada na Rua Nabeck Shiroma, número 210, Jardim Emília, pertencente ao autor, recebe energia elétrica gerada pela usina solar fotovoltaica instalada na Avenida Três de Março, número 1489, Bairro Aparecidinha, e se os créditos energéticos correspondentes são regularmente injetados e compensados perante a rede de distribuição. A controvérsia jurídica cinge-se à verificação da repercussão dessa operação energética na consecução das finalidades institucionais da entidade autora para fins de aferição da higidez do crédito tributário lançado e eventual reconhecimento de imunidade ou anulação do débito fiscal em face do Município de Sorocaba. Instadas as partes a especificar provas, o réu Município de Sorocaba deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de fls. 151, operando-se a preclusão probatória. O autor, por sua vez, postulou a expedição de ofício à CPFL Piratininga para obtenção de informações técnicas acerca da geração distribuída fotovoltaica e do regime de compensação energética de sua titularidade. A prova postulada mostra-se pertinente e relevante para o deslinde das questões fáticas postas em juízo. Defiro a produção de prova documental suplementar. Expeça-se ofício à concessionária CPFL Piratininga, preferencialmente por correio eletrônico institucional (judiciariodjca@cpfl.com.br), instruído com cópia da petição de fls. 146 e dos documentos de fls. 147/150, para que informe a este Juízo, no prazo de 30 dias, se a unidade consumidora sob o código de instalação nº 2036290340, situada na Rua Nabeck Shiroma, número 210, Jardim Emília, Sorocaba/SP, recebe energia oriunda de geração distribuída fotovoltaica produzida pela usina situada na Avenida Três de Março, número 1489, Bairro Aparecidinha, Sorocaba/SP, prestando os devidos esclarecimentos operacionais e os registros de compensação de créditos. Com a juntada da resposta da concessionária aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ISABELLA SILVA GUEDES (OAB 423719/SP), MARCO ALEXANDRE DA SILVA STRAMANDINOLI (OAB 147991/SP)