2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Juizado Especial Cível PROCESSO: 1037772-03.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSÉ LUÍS ALMEIDA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOÃO BATISTA PORTELA LIRA - PI14181 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos. Examina-se pedido de remessa dos autos à Subseção Judiciária Federal de Floriano/PI. Concisamente relatado. Decide-se. No caso vertente, acolhe-se o pedido da parte autora tendo em vista o aproveitamento dos atos processuais considerando que já fora realizada a perícia médica. Defere-se o pedido de reconsideração e torna-se sem efeito a Sentença (Id. 2257528564) e os atos subsequentes. Por essas motivações, reconhece a incompetência deste Juízo para apreciar o feito e determina-se a remessa dos autos para a subseção judiciária de Floriano/PI. Após, dê-se baixa e remetam-se os autos a SECLA. Publique-se. Intimem-se. Teresina (PI), 15 de setembro de 2026. Juiz Federal Geraldo Magela e Silva Meneses.