2026-09-16 · TJSP
Processo 1037755-13.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Akio Takano e outro - Oscar Correa Pio e s/m. Maria Moreira da Silva - - Nair Chiapim Giraldi e outros - Vistos. Fls. 380: Verifica-se que a certidão expedida às fls. 378 mostra-se escorreita sob todos os aspectos formais e materiais. Com efeito, o profissional atuou estritamente como curador especial de réus revéis citados por edital, e não como patrono dativo indicado para o patrocínio originário da demanda, sendo correta a subsunção ao código 115 da tabela do convênio DPE/OAB (curador especial), e não ao código 108 (patrono de ação cível/usucapião), segundo os valores previstos na tabela em vigor: Outrossim, não há omissão formal a suprir. O modelo administrativo vinculado ao convênio exige unicamente o preenchimento do número do Registro Geral de Indicação (RGI), requisito devidamente cumprido na certidão já encartada aos autos. Não se exige a inclusão do código DPESP no documento expedido pelo cartório, inexistindo erro material ou vício na certidão de fls. 378 a justificar sua anulação ou refazimento. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 380 e mantenho integralmente a certidão de honorários de fls. 378. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 271310/SP), ANTONIO OLIVEIRA NETO (OAB 74497/SP), ANTONIO OLIVEIRA NETO (OAB 74497/SP), CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 271310/SP)