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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1037736-95.2024.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Prossiga o cartório com nova averbação das penhoras, conforme decisão de evento 89, DOC213. Recolhidas as custas correlatas, DEFIRO a realização de pesquisas de endereços, em nome de Jaqueline Costa da Silva, junto aos órgãos conveniados, via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Providencie o cartório, o necessário. No mais, diante da migração dos presentes autos do sistema SAJ para o sistema eproc, bem como da necessidade de centralização das custas e despesas processuais na nova plataforma, determino à parte exequente que proceda ao recolhimento das diligências do Oficial de Justiça diretamente por meio de boleto gerado no sistema eproc, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, tendo em vista o recolhimento anterior realizado via GRD sob a vigência do sistema SAJ, e a impossibilidade de seu aproveitamento direto na nova plataforma eletrônica, defiro, desde já, a restituição do valor recolhido na referida guia. Para a efetivação da restituição, observe o cartório e a parte interessada o procedimento previsto no Anexo V do Comunicado Conjunto nº 351/2026. Intime-se.
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