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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1037711-06.2024.8.26.0576/SPEXEQUENTE: SAO JOSE DO RIO PRETO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) SENTENÇA Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição do evento 41, ACORDO2, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo.
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