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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1037678-67.2016.8.26.0100/SP
RÉU: DAY HOSPITAL DE ERMELINO MATARAZZO LTDA
ADVOGADO(A): VLADIMIR VERONESE (OAB SP306177)
ADVOGADO(A): VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB SP309400)
RÉU: ASSISTENCIA MEDICA SAO MIGUEL LTDA
ADVOGADO(A): VLADIMIR VERONESE (OAB SP306177)
ADVOGADO(A): VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB SP309400)
RÉU: FREDERICO GALVES MALERBA
ADVOGADO(A): GLEISON LOPES AREDES (OAB SP239878)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestação da ré Assistência Médica São Miguel Ltda. (383.1) em face da intimação para recolhimento de custas em aberto (366.495), consistentes em custas iniciais de R$ 10.891,79, despesas postais de R$ 74,27 e preparo de apelação no valor de R$ 19.579,18 (365.492).
A ré comprovou o pagamento das custas iniciais (383.2) e das despesas postais (383.3). Quanto ao preparo, sustentou sua inexigibilidade após o julgamento do recurso pelo Tribunal, sob pena de violação ao art. 1.007, § 2º, do CPC (383.1). Subsidiariamente, pleiteou a dedução de R$ 1.439,08 recolhidos em 17/07/2023.
Decido.
De início, acolho a comprovação do pagamento das custas iniciais de R$ 10.891,79 (383.2) e das despesas postais de R$ 74,27 (383.3), dando por satisfeitas tais obrigações.
Por sua vez, rejeito a alegação de inexigibilidade do preparo recursal. O preparo possui natureza de taxa judiciária (Lei Estadual nº 11.608/2003). O julgamento do recurso sem anterior decretação de deserção afasta a penalidade processual, mas não extingue a obrigação tributária decorrente do serviço jurisdicional efetivamente prestado em segundo grau.
De outro lado, acolho o pedido subsidiário. A ré comprovou o recolhimento parcial de R$ 1.439,08 em 17/07/2023 (DARE nº 2305901057176590001, 370.498), valor que não constou como dedução na conta da serventia (365.494). A cobrança integral importaria bis in idem, sendo de rigor o abatimento da referida quantia, com atualização monetária desde a data do recolhimento.
Ante o exposto:
a) ACOLHO A COMPROVAÇÃO do recolhimento das custas iniciais (R$ 10.891,79) e despesas postais (R$ 74,27);
b) REJEITO O PEDIDO de inexigibilidade do preparo recursal;
c) ACOLHO O PEDIDO SUBSIDIÁRIO para determinar a dedução da quantia de R$ 1.439,08, atualizada desde 17/07/2023 pela Tabela Prática do TJSP;
d) DETERMINO a remessa à Serventia para retificação do cálculo e intimação da ré para recolhimento do saldo remanescente em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.