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1037623-48.2018.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1037623-48.2018.8.26.0100/SP EXEQUENTE: NOVAPORTFOLIO PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB SP259400) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD (TEIMOSINHA) DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito - R$52.621.048,33, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s) abaixo indicado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo que a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornando os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Custas já recolhidas. Pessoa(s) objeto da determinação: RESIDENCIAL BENAVIDES SPE LTDA, CNPJ: 15273750000104, RONALD DOS ANJOS CASTRO, CPF: 19765323883 e CRIAR - CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CNPJ: 08742152000171 INFOJUD Restando frustradas as tentativas ordinárias de localização dos bens, defiro a obtenção, através do sistema INFOJUD, das duas últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s) abaixo indicado(s), a serem juntadas aos autos como documentos sigilosos. Dê-se ciência do resultado. Custas já recolhidas. Pessoa(s) objeto da determinação: RESIDENCIAL BENAVIDES SPE LTDA, CNPJ: 15273750000104, RONALD DOS ANJOS CASTRO, CPF: 19765323883 e CRIAR - CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CNPJ: 08742152000171

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