Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1037623-48.2018.8.26.0100/SP EXEQUENTE: NOVAPORTFOLIO PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB SP259400) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD (TEIMOSINHA) DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito - R$52.621.048,33, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s) abaixo indicado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo que a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornando os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Custas já recolhidas. Pessoa(s) objeto da determinação: RESIDENCIAL BENAVIDES SPE LTDA, CNPJ: 15273750000104, RONALD DOS ANJOS CASTRO, CPF: 19765323883 e CRIAR - CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CNPJ: 08742152000171 INFOJUD Restando frustradas as tentativas ordinárias de localização dos bens, defiro a obtenção, através do sistema INFOJUD, das duas últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s) abaixo indicado(s), a serem juntadas aos autos como documentos sigilosos. Dê-se ciência do resultado. Custas já recolhidas. Pessoa(s) objeto da determinação: RESIDENCIAL BENAVIDES SPE LTDA, CNPJ: 15273750000104, RONALD DOS ANJOS CASTRO, CPF: 19765323883 e CRIAR - CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CNPJ: 08742152000171
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.