2026-09-16 · TJSP
Processo 1037562-37.2018.8.26.0053 (apensado ao processo 1002468-28.2018.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Márcia de Assunção Rosa - Vistos. Revejo a r. decisão de fls. 295, pois fundada em premissa equivocada. Cuida-se de embargos à execução, no qual foi requerida pela exequente, ora embargada, a penhora de bens. Entretanto, tal requerimento de fls. 292-293 já foi apreciado nos autos da Execução Fiscal de n. 1002468-28.2018.8.26.0053. A gratuidade foi deferida (fls. 170) e o IPESP deixou de apresentar contestação (fls. 176). Deste modo, ultrapassado o prazo de fls. 282 e não havendo acordo, é o caso de prosseguir o processo para julgamento. Concedo às partes o prazo de 15 dias para manifestação quanto a eventual produção de provas. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: TÂNIA MARIA ANDREASSA (OAB 384279/SP), TÂNIA MARIA ANDREASSA (OAB 384279/SP)