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TJSP · Foro de Campinas - 8ª Vara Cível
Processo 1037541-72.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Ricardo Julio - Financial Service Ltda - - Milene Zenaro Koga e outro - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade de fls. 252/264, apenas para determinar o levantamento da restrição de circulação incidente sobre o veículo de placa LTQ9G16, mantida a restrição de transferência, e para determinar a apuração da situação do depósito judicial acima referido. Providencie a serventia a imediata retirada da restrição de circulação pelo sistema RENAJUD. Considerando, entretanto, a posterior inércia do credor e o requerimento expresso da coexecutada de extinção por abandono, intime-se pessoalmente o exequente, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de cinco dias, manifeste interesse no prosseguimento e promova o efetivo andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo manifestação tempestiva, cumpra-se a determinação relativa à apresentação da memória atualizada do débito e, após, tornem conclusos para apreciação dos requerimentos de fls. 240/243 ainda pendentes. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. - ADV: BRUNA SANCHES ALVES DE MELLO (OAB 408230/SP), KELVEN FONSECA GONÇALVES DIAS (OAB 430889/SP), THIAGO GUIDO DE MORAES (OAB 368390/SP)
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