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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1037541-62.2024.8.26.0405/SP
AUTOR: ILCA RAMALHO SILVA
ADVOGADO(A): SURIANY HENRIQUE FREITAS BELO (OAB SP508971)
RÉU: SAO BERNARDO SERVICOS DE MANUTENCAO E LOCACAO LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO RUSSO NETO (OAB SP028371)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - Diante da parcial procedência da ação, a responsabilidade para o pagamento das custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 2º, e § 5º, das NSCGJ, é das partes na proporção de 50% cada uma.
Consigno que, tendo a parte autora recolhido integralmente as custas iniciais, a parcela correspondente à responsabilidade da requerida (50%) deverá ser objeto de ressarcimento à autora, podendo ser cobrada em cumprimento de sentença
Considerando a criação da funcionalidade/fluxo utilizada para a cobrança administrativa de custas e despesas processuais após o encerramento do processo (GECOF), cuja intimação dos devedores, controle de prazo para pagamento e eventual inscrição em dívida ativa são tarefas incluídas no referido fluxo de cobrança, não sendo mais atribuição da unidade judicial, providencie a serventia o procedimento de intimação e envio à GECOF, com a realização das conferências das custas em aberto. Após, arquivem-se os autos com a baixa definitiva destes autos
2 – (EVENTOS 59 E 65): Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil.
3 – Atente o exequente que, para iniciar a fase de execução, instruções sobre a instauração do cumprimento de sentença podem ser encontradas no link (Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença):
https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=34
4 – Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas a execução a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas.
5 – As custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa. Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do cumprimento e incluído no cálculo de liquidação.
6 – Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 85, § 13, do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia.
7 – No cumprimento de sentença de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS CÓPIAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ.
8 – Cadastrado o cumprimento de sentença, anote-se a extinção do processo de conhecimento conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se estes autos em definitivo.
9 – Decorridos 30 (trinta) dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, observado o prazo prescricional.
10 – Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo.
Int.
Processo 1037541-62.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ilca Ramalho Silva - Sao Bernardo Serviços de Manutenção e Locação Ltda e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10375416220248260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/SP), SURIANY HENRIQUE FREITAS BELO (OAB 508971/SP), SURIANY HENRIQUE FREITAS BELO (OAB 70187/GO)