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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Processo 1037537-16.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cemitério Pax Fj Ltda. - Vistos. Não é o caso de simples suspensão do processo, eis que houve verdadeira transação sobre o direito material objeto da ação. Assim, é o caso de encerramento da fase de conhecimento por sentença de mérito. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 68/70) para que produza seus regulares e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do art. 487, III, alínea 'b' do CPC. Saliento que eventual pedido de cumprimento de sentença para execução do acordo ora homologado deverá ser feito através de peticionamento eletrônico intermediário (e não nova distribuição), conforme o Provimento CG 16/2016 (DJE 04/04/16). Honorários advocatícios, na forma acordada. Nos termos do artigo 90, §3º, CPC, as partes ficam dispensadas das custas remanescentes. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe e as NSCGJ. P.I. - ADV: FERNANDO LUIZ SARTORI FILHO (OAB 173763/SP)
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