Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037449-27.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAYLA MARIA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - PI7757 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAYLA MARIA DE OLIVEIRA FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - (OAB: PI7757) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283457677 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1037449-27.2026.4.01.4000 [Salário-Maternidade (Art. 71/73), Rural] AUTOR: RAYLA MARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - PI7757 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2018-8ª Vara Federal, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, PARA: - apresentar, em cumprimento ao dever de agir com lealdade e boa-fé (CPC, art. 14, II), documentação comprobatória de que efetivamente tem domicílio na esfera de competência da Seção Judiciária do Estado do Piauí, sob a jurisdição da capital Teresina. (cf., Pedido de Providências N. 0002774-13.2012.2.00.0000, de 06/07/2012). Notadamente, comprovante de residência atual - até os últimos 03 meses, ou DECLARAÇÃO de endereço que o substitua, em igual período. Cumprida a determinação acima, CITE-SE ou REMETAM-SE OS AUTOS AO NUCOD, para as providências necessárias, após, CITE-SE, conforme o caso. Em caso de descumprimento, façam-se os autos conclusos para sentença. TERESINA, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO GUSTAVO DE SANTANA MOURA} OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037449-27.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAYLA MARIA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - PI7757 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAYLA MARIA DE OLIVEIRA FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - (OAB: PI7757) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283457677 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1037449-27.2026.4.01.4000 [Salário-Maternidade (Art. 71/73), Rural] AUTOR: RAYLA MARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - PI7757 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2018-8ª Vara Federal, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, PARA: - apresentar, em cumprimento ao dever de agir com lealdade e boa-fé (CPC, art. 14, II), documentação comprobatória de que efetivamente tem domicílio na esfera de competência da Seção Judiciária do Estado do Piauí, sob a jurisdição da capital Teresina. (cf., Pedido de Providências N. 0002774-13.2012.2.00.0000, de 06/07/2012). Notadamente, comprovante de residência atual - até os últimos 03 meses, ou DECLARAÇÃO de endereço que o substitua, em igual período. Cumprida a determinação acima, CITE-SE ou REMETAM-SE OS AUTOS AO NUCOD, para as providências necessárias, após, CITE-SE, conforme o caso. Em caso de descumprimento, façam-se os autos conclusos para sentença. TERESINA, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO GUSTAVO DE SANTANA MOURA} OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI