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1037428-39.2020.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ

    Processo 1037428-39.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sebastiana da Silva Rodrigues - - Terezinha Paula de Jesus - - Tereza Marques Ferreira - - Espolio de Tereza Ferreira de Farias - - Sonia Maria Harder Doracio - - Adelaide Thereza Picolli Caldeira - - Rosa de Fatima Neto Lino - - Rosa Albertine de Camargo Silva - - Espolio de Marli Aparecida Becheli Damasceno - - Ana Fernandes de Souza Morais - - Rogerio Caldeira - - Rute Caldeira - - Maria José Caldeira Donega - - Manoel Aparecido Caldeira - - Renato Sergio Caldeira - - Tomas Edson Caldeira - - Alana Francine da Silva Caldeira - - Bruno Giangillis da Silva Caldeira - - Cleuza Xavier de Moraes - - Clovis de Moraes - - Jossue de Moraes - - Marcos Antonio de Moraes - - Jaime de Moraes - - Paulo de Tarso Moraes - - Lizie de Moraes - - Maria Jose da Silva - - Maria Aparecida da Silva - - Antonio Carlos da Silva - - Marcos Belfino Ferreira - - Ivani Aparecida Ferreira - - Renato Domingos da Costa - - Vanessa Becheli Damaceno - - Carlos Alberto Nonato da Silva - - Katia Cirlene Nonato da Silva - - Edcarlos Rodrigues Silva - V I S T O S No provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), a competência da Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ foi estabelecida no artigo 2º: Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; e II já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (grifo nosso) No mesmo sentido as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.296. As Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem encaminhar o cumprimento de sentença e respectivo precatório à UPEFAZ somente após a confirmação do número de ordem indicado pela DEPRE referente ao precatório expedido, competindo à UPEFAZ os atos subsequentes, conforme o artigo 2º do Provimento CSM nº 2488/2018. (grifo nosso) Verifico que o provimento CSM nº 2.488/2018 não foi observado (incidentes 01, 03, 04 e 12 pendentes de cancelamento, tendo em vista a decisão de fls. 360/367 que julgou extinta a execução em face dos respectivos requerentes), e em razão do equívoco e da prioridade que os autos requerem, encaminhe-se o feito ao cartório distribuidor para devolução à Vara de origem, independentemente da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), RODRIGO NICOLAS DE CALAES SILVA (OAB 468029/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), RODRIGO NICOLAS DE CALAES SILVA (OAB 468029/SP), RODRIGO NICOLAS DE CALAES SILVA (OAB 468029/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), RODRIGO NICOLAS DE CALAES SILVA (OAB 468029/SP)

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