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1037422-98.2026.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1037422-98.2026.8.11.0001 REQUERENTE: LUIZ DE SANTANA NOVAES REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar. Registra-se, por oportuno, que o cumprimento da obrigação de fazer precede a obrigação de pagar, porque estabelece o marco temporal que balizará o cálculo da obrigação de pagar. Assim, intime-se a parte executada, encaminhando, em anexo, cópia da sentença, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o integral cumprimento da obrigação de fazer e comprove, documentalmente, nos autos (art. 12, da Lei 12.153/09). Eventual impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer (art. 525, §1º do CPC), deverá ser deduzido por meio de petição simples, nestes autos. Cumpridas as determinações dos parágrafos anteriores, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação da obrigação de fazer, devendo, ainda, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de crédito, observando-se os requisitos do art. 534 do CPC, nos moldes fixados na sentença/acórdão, e limite fixado no art. 2°, caput, da Lei n. 12.153/09, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o demonstrativo do cálculo, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Certificado o não oferecimento de impugnação e/ou havendo concordância, conclusos para homologação. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito

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