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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1037394-87.2025.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Alexandre Habechian Negri - Vistos. Fls. 225/226: manifestou-se o exequente requerendo a requisição de informes à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que sejam apresentados os demonstrativos com a apuração discriminada dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a gratificação de representação não incorporada (fls. 213 e 225/226). A executada sustentou que incumbe ao exequente a elaboração da conta de liquidação com base nos demonstrativos de pagamento disponíveis para consulta eletrônica (fls. 218/221 e 230). Decido. O pedido formulado pelo exequente comporta acolhimento. Conforme já assentado na decisão de fls. 188/189, cabia à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer mediante apostilamento e o fornecimento dos informes mensais dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a gratificação de representação não incorporada. Embora tenha havido a comprovação do apostilamento às fls. 207/209, não foram apresentados os demonstrativos das quantias efetivamente descontadas, documentos indispensáveis para a escorreita apuração do débito exequendo e para a elaboração da memória discriminada do cálculo sem risco de excesso de execução, nos moldes do artigo 524, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Diante disso, defiro o pedido de fls. 225/226 e determino a reiteração do ofício à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os informes e demonstrativos contendo a apuração discriminada das diferenças e valores descontados. Outrossim, intime-se a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que tome ciência e adote as providências administrativas necessárias para cumprir a referida determinação no prazo fixado. Com a juntada dos documentos, dê-se ciência ao exequente para que apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: HÉLIO NAVARRO DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 262656/SP)