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1037390-50.2025.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 1037390-50.2025.8.26.0506/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1037390-50.2025.8.26.0506/SP APELANTE: MASIL - COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB SP282972) Magistrado: CARMEN LUCIA DA SILVA Gab. 05 - 33ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Evento 11: Vistos. A apelante informa que, no momento, suas atividades empresariais encontram-se inativas, circunstância que exige a renovação de seu certificado digital para possibilitar a obtenção dos documentos contábeis indispensáveis à comprovação da alegada hipossuficiência financeira. Ressalta que o procedimento de renovação do referido certificado ainda está em curso, o que inviabiliza a apresentação da documentação exigida dentro do prazo anteriormente assinalado. Diante disso, requer a concessão de prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos contábeis destinados à comprovação dos requisitos necessários à concessão da gratuidade de justiça postulada. Diante do exposto, defiro à apelante o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que apresente a documentação solicitada na r. decisão proferida no evento 7. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Dil.

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