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1037355-79.2022.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037355-79.2022.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Cedral Planejamento Imobiliario e Vendas Ltda. - Embargdo: Erlon Hercules Amaral e Silva - Magistrado(a) Mary Grün - sem exame do mérito dos embargos de declaração, determina-se o retorno dos autos à eminente Relatora sorteada, a fim de que os declaratórios sejam por ela julgados na forma monocrática,, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - JULGAMENTO QUE COMPETE À RELATORA EXCLUSIVAMENTE, NA CONSIDERAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE PARTICIPAÇÃO DA TURMA JULGADORA NA DECISÃO EMBARGADA - ARTIGO 1.024, § 2º, DO CPC - HIPÓTESE DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO NÃO CONFIGURADA - RELATORA SORTEADA QUE NÃO RECEBEU OS EMBARGOS COMO AGRAVO INTERNO E NÃO DETERMINOU A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA COMPLEMENTAR AS RAZÕES RECURSAIS E AJUSTÁ-LAS ÀS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC - INVIABILIDADE DE SUBMISSÃO DIRETA DOS DECLARATÓRIOS AO ÓRGÃO COLEGIADO - RELATORA VENCIDA EXCLUSIVAMENTE QUANTO AO PROCEDIMENTO (FORMA) DE JULGAMENTO, SEM DELIBERAÇÃO COLEGIADA SOBRE O MÉRITO DOS EMBARGOS - RETORNO DOS AUTOS À EMINENTE RELATORA SORTEADA PARA JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS NA FORMA MONOCRÁTICA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Maia Garrido Tebet (OAB: 320661/SP) - Alexandre Ortiz de Camargo (OAB: 156894/SP) - Jurandir Batista Medeiros Junior (OAB: 281846/SP) - 5º andar

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 1037355-79.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Cedral Planejamento Imobiliario e Vendas Ltda. - Apelado: Erlon Hercules Amaral e Silva - Apelação Cível Processo nº 1037355-79.2022.8.26.0576 Relator(a): MARY GRÜN Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 21/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 241 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Fabio Maia Garrido Tebet (OAB: 320661/SP) - Alexandre Ortiz de Camargo (OAB: 156894/SP) - Jurandir Batista Medeiros Junior (OAB: 281846/SP) - 5º andar

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