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1037352-63.2026.4.01.3600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1037352-63.2026.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC), APRESENTAR, em resposta a esta intimação, nos autos os seguintes arquivos digitalizados com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR), devendo obrigatoriamente utilizar a nomenclatura disponibilizada na plataforma do PJE (Tipo de Documento e Descrição correspondentes ao documento que está sendo anexado): - Comprovante de endereço atualizado e legível, em nome próprio ou de terceiro com quem guarde comprovada relação; (OBS: A autodeclaração será aceita apenas se estiver acompanhada de algum comprovante em nome de terceiro - só precisa justificar a relação, casa cedida, amigo, etc). - Termo de renúncia da parte ao valor da causa excedente ao teto do JEF, firmado de próprio punho pela parte autora, apenas para fins de fixação de competência no JEF. Remetam-se os autos ao GABEX para agendamento da perícia médica/socioeconômica. Com a juntada do LAUDO MÉDICO PERICIAL POSITIVO (CONSTATADA a incapacidade laborativa) e/ou da Avaliação Socioeconômica: I - Citar o réu para contestar em 30 (trinta) dias, prazo em que poderá manifestar-se sobre o(s) laudo(s) pericial(is). II - Vista à parte autora para manifestação sobre o(s) laudo(s) pericial(is), no prazo de 10 (dez) dias. Sendo DESFAVORÁVEL o LAUDO MÉDICO PERICIAL (NÃO constatada a incapacidade laborativa) ou a Avaliação Socioeconômica (BPC/LOAS Idoso), façam-se os autos conclusos para julgamento. OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a sua petição de resposta à intimação, permanecendo na tarefa Aguardando decurso automático de prazo até que ele ocorra. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores. CUIABÁ, 4 de setembro de 2026. EMILY VICTORIA DE SIQUEIRA RAMOS Servidor

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