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TRF1 · Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1037337-98.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1082486-05.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: JULIANA MASSELLI CASTRO GARCIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CAROLINA DE SA FRANCA - DF66830-A, MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF12523-A, TATIANA BARBOSA DUARTE - DF14459-A, LUCAS MESQUITA MOREYRA - DF34351-A, CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG - DF46927-A e RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS - DF8992-A POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO - RJ97822-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JULIANA MASSELLI CASTRO GARCIA e FUNDAÇÃO CESGRANRIO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 463905285 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1037337-98.2024.4.01.0000 EMBARGANTE: JULIANA MASSELLI CASTRO GARCIA Advogados do(a) EMBARGANTE: CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG - DF46927-A, LUCAS MESQUITA MOREYRA - DF34351-A, MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF12523-A, MARIA CAROLINA DE SA FRANCA - DF66830-A, RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS - DF8992-A, TATIANA BARBOSA DUARTE - DF14459-A EMBARGADO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) EMBARGADO: ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO - RJ97822-A DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração (ID 456189901) contra a decisão que julgou prejudicado o Agravo de Instrumento em razão de sentença proferida na origem. Verificada a posterior anulação da referida sentença no processo originário, afasta-se a perda superveniente do objeto, impondo-se o regular prosseguimento do feito. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconsiderar a decisão embargada e determinar o retorno do processo à conclusão para análise do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, na data em que assinado eletronicamente. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
TRF1 · Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1037337-98.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1082486-05.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: JULIANA MASSELLI CASTRO GARCIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CAROLINA DE SA FRANCA - DF66830-A, MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF12523-A, TATIANA BARBOSA DUARTE - DF14459-A, LUCAS MESQUITA MOREYRA - DF34351-A, CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG - DF46927-A e RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS - DF8992-A POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO - RJ97822-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JULIANA MASSELLI CASTRO GARCIA e FUNDAÇÃO CESGRANRIO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 463905285 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1037337-98.2024.4.01.0000 EMBARGANTE: JULIANA MASSELLI CASTRO GARCIA Advogados do(a) EMBARGANTE: CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG - DF46927-A, LUCAS MESQUITA MOREYRA - DF34351-A, MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF12523-A, MARIA CAROLINA DE SA FRANCA - DF66830-A, RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS - DF8992-A, TATIANA BARBOSA DUARTE - DF14459-A EMBARGADO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) EMBARGADO: ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO - RJ97822-A DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração (ID 456189901) contra a decisão que julgou prejudicado o Agravo de Instrumento em razão de sentença proferida na origem. Verificada a posterior anulação da referida sentença no processo originário, afasta-se a perda superveniente do objeto, impondo-se o regular prosseguimento do feito. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconsiderar a decisão embargada e determinar o retorno do processo à conclusão para análise do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, na data em que assinado eletronicamente. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
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