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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1037270-51.2018.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.A.C.O. - - J.C.O. e outro - J.O.A. - P.O.M. e outro - Vistos. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. §1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo". Assim, não tendo o advogado renunciante provado que comunicou a renúncia ao mandante, evitando prejuízo à parte requerida, proceda o patrono a comunicação em questão, conforme preconiza o art. 112 do CPC, comprovando nos autos. Intime-se. - ADV: ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP), RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO (OAB 452506/SP), RAFAEL AUGUSTO DAMASCENO PENATI (OAB 376854/SP), RAFAEL AUGUSTO DAMASCENO PENATI (OAB 376854/SP), JOSE DE JESUS NERIS (OAB 378787/SP), ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP)
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