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TRF1 · 4ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1037258-84.2022.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL CESAR SANTANA FERREIRA, MONIQUE ANDRADE DE JESUS EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se mais uma vez a CAIXA para adotar as providências necessárias à averbação do cancelamento da consolidação de propriedade, comprovando documentalmente o referido ato. Prazo de 10 (dez) dias, com a recomendação de que seja adequadamente aproveitado. No mais, prossiga-se na forma do pronunciamento de ID 2279214044. Salvador, data da assinatura digital. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA
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