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TRF1 · 12ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1037226-74.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GYSELLE CHRYSTINA BACCAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATHAS GUSMAO SANTOS - BA27444 POLO PASSIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA DESPACHO 1. Defiro o pedido de realização de perícia formulado pela parte autora, bem como o pedido de gratuidade da justiça. 2. As partes, no prazo de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente pelo perito) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). 3. Isto feito, nomeie a Secretaria, perito(a) ENGENHEIRO (A) EM SEGURANÇA DO TRABALHO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. 4. Indicados ou não os Assistentes técnicos e eventualmente formulados quesitos pelas partes, comunique-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos, que terá quinze dias para apresentar o laudo pericial. 5. Trata-se de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da justiça gratuita. Desse modo fixo os honorários periciais em 03(três) vezes o valor máximo (total de R$1.086,00) previsto no Anexo da Resolução n. 305/2014 - CJF com as modificações da Resolução CJF N. 937, de 22 de janeiro de 2025, considerando o grau de especialização do(a) referido(a) profissional, cuja liberação fica deferida para depois da manifestação das partes a respeito do laudo, se não houver impugnações. 6. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de quinze dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado(a) para dar início aos trabalhos. 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, se manifestem a respeito do resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 8. Nada mais havendo, liberem-se os honorários periciais, voltando-me os autos conclusos para sentença. Datada e assinada eletronicamente.
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