Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1037223-48.2024.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: ANTONIO GARCIA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB SP206045)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Tendo em vista os termos do v. acórdão juntado no evento 93, AGRAVO1, intime-se a parte ré para as providências necessárias.
No mais, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento.
Int.
Visando à celeridade processual e ao adequado funcionamento do sistema eproc, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, recomenda-se aos procuradores:
1. A utilização criteriosa das funcionalidades que impliquem encerramento antecipado de prazo, especialmente a ciência com renúncia, em razão dos efeitos processuais decorrentes e de sua influência na contagem dos prazos e nos registros processuais subsequentes.
2. A correta classificação das petições, com preferência pelas categorias específicas disponibilizadas pelo sistema (ex.: Emenda à Inicial, Contestação, Réplica, Especificação de Provas, Recurso de Apelação, Contrarrazões e Impugnação ao Cumprimento de Sentença), evitando-se classificações genéricas. A adequada categorização favorece o funcionamento das automações do sistema Eproc e a regular tramitação processual.
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/Jornada/JornadasInfoeprocAdvogados.pdf?d=639167964520417756
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1037223-48.2024.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: ANTONIO GARCIA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB SP206045)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Tendo em vista os termos do v. acórdão juntado no evento 93, AGRAVO1, intime-se a parte ré para as providências necessárias.
No mais, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento.
Int.
Visando à celeridade processual e ao adequado funcionamento do sistema eproc, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, recomenda-se aos procuradores:
1. A utilização criteriosa das funcionalidades que impliquem encerramento antecipado de prazo, especialmente a ciência com renúncia, em razão dos efeitos processuais decorrentes e de sua influência na contagem dos prazos e nos registros processuais subsequentes.
2. A correta classificação das petições, com preferência pelas categorias específicas disponibilizadas pelo sistema (ex.: Emenda à Inicial, Contestação, Réplica, Especificação de Provas, Recurso de Apelação, Contrarrazões e Impugnação ao Cumprimento de Sentença), evitando-se classificações genéricas. A adequada categorização favorece o funcionamento das automações do sistema Eproc e a regular tramitação processual.
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/Jornada/JornadasInfoeprocAdvogados.pdf?d=639167964520417756