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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 1037165-87.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eloir Rodrigues de Oliveira - Banco Honda S/A - Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, desde já fica determinada a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo máximo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. O termo inicial da prescrição intercorrente é aquele estabelecido no § 4º-A do artigo 921 do CPC, que será suspensa, como determinado acima, por uma única vez. Após o decurso de um ano, voltará a correr o prazo prescricional, pelo tempo que restava, independentemente de qualquer intimação. Intime-se. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP), JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 408190/SP), JULIANO JOSÉ HIPOLITI (OAB 11513/MS)
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