Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
Processo 1037150-04.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Artemis Securitizadora S.a. - EMPARSANCO S/A - - RICARDO FURLAN RODRIGUES - - R.F.R. Incorporações Ltda. - Lucia Ortega Laudísio - - Fábio Cesar dos Santos - - Isabela Amaral dos Santos - - VERA HELENA ALEIXO DE SOUZA - - Maria Helena Soares de Souza - Algerio Szulc - - Rosangela Julian Szulc - Adriana Rodrigues de Lucena - Maria Helena Puente - Vistos. 1. Fls. 5831/5881: Inicialmente, anote-se no sistema informatizado a inclusão da terceira interessada indicada às fls. 5831/5833, bem como de seus respectivos patronos, para todos os fins de direito. No que se refere ao pedido de cancelamento da averbação da existência da ação junto à matrícula nº 85.308 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, considerando o trânsito em julgado da adjudicação há longa data, defiro a expedição de ofício, conforme requerido, para que seja averbado o cancelamento da averbação da existência da presente ação na referida matrícula, anteriormente determinada por este Juízo. Ressalvo que a presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, incumbindo ao patrono dos requerentes sua impressão e encaminhamento. 2. Fls. 5882: Quanto ao imóvel matriculado sob o nº 77.578 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, defiro a expedição de ofício, conforme requerido, para que seja averbado o cancelamento da averbação da existência da presente ação na respectiva matrícula, anteriormente determinada por este Juízo. Ressalvo, igualmente, que a presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, incumbindo ao patrono dos requerentes sua impressão e encaminhamento. As respostas aos ofícios deverão ser entregues diretamente ao patrono dos requerentes, que fica responsável por fornecer os meios necessários para tanto. 3. Fls. 5883: Quanto ao imóvel matriculado sob o nº 85.405 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, verifico, em análise dos autos, que a decisão de fls. 5819/5821 já serve como ofício a ser encaminhado ao setor competente, cabendo ao patrono dos requerentes sua impressão, instrução e encaminhamento. Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do encaminhamento, sob pena de adoção das medidas cabíveis. 4. No mais, mantenho a suspensão do feito. Intime-se. - ADV: ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB 113424/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB 113424/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), JOAO OTAVIO AVELAR EVANGELISTA SILVA (OAB 401910/SP), EDUARDO DIAS DA SILVA (OAB 294032/SP), FERNANDO HENRIQUE DIAS DA SILVA (OAB 257640/SP), ROBERTA CESAR DOS SANTOS (OAB 229193/SP), ROBERTA CESAR DOS SANTOS (OAB 229193/SP), MÔNICA BONETTI COUTO (OAB 198072/SP), HELIZA MARIA RODRIGUES PELLEGRINI (OAB 165090/SP), HELIZA MARIA RODRIGUES PELLEGRINI (OAB 165090/SP), JOAO OTAVIO AVELAR EVANGELISTA SILVA (OAB 401910/SP), JOAO OTAVIO AVELAR EVANGELISTA SILVA (OAB 401910/SP)