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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1037124-78.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Yusen Logistics do Brasil Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para ANULAR integralmente o crédito tributário objeto do Auto de Infração e Imposição de Multa nº 4.118.333-2 (CDA nº 140113.421), relativamente às Infrações 1, 2 e 3 nele descritas, reconhecendo a insuficiência de prova da presunção fiscal que embasou o lançamento, ante a comprovação técnica de que as divergências apontadas decorrem de erros sistêmicos do sistema de gestão de estoque (WMS), de escrituração tardia e de falhas formais no cumprimento de obrigações acessórias, e não de omissão de operações tributáveis. Torno definitiva a tutela antecipada concedida às fls. 776/778, determinando o cancelamento definitivo dos efeitos do protesto lavrado perante o Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São José dos Campos, expedindo-se o necessário. Autorizo a liberação, em favor da Autora, da apólice de seguro-garantia nº 066022024000007757000814 ofertada nos autos, expedindo-se ofício à seguradora, se necessário. Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios, fixados nos percentuais mínimos previstos no escalonamento do art. 85, § 3º, do CPC. Sujeita-se a presente decisão ao reexame necessário, nos termos do art. 496, I, do CPC. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUILHERME MANIER CARNEIRO MONTEIRO (OAB 395292/SP)