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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1037111-77.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.E.A.R. - B.A.V.G. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para manter a guarda compartilhada de K. G. A. e G. G. A. entre os genitores, permanecendo fixada a residência de referência no lar materno e fixar o regime de vistas nos termos retro descriminado. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários de seu respectivo patrono, observada eventual gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LEONARDO AUGUSTO DOMINGOS CORREIA (OAB 431255/SP), RODRIGO CHAVES DOS SANTOS (OAB 457752/SP), WANDERSON SANTOS DA COSTA (OAB 451998/SP)
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