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TJSP · 6ª Vara Cível - Sorocaba
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Marcos de Jesus Sandri e Denise Cristina Favoretto Sandri ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando obter o título aquisitivo do imóvel assim descrito: Tem início no ponto "1", lado par, distante 30,39 metros da esquina da Rua Plutão; fazendo vértice com a propriedade de Henrique Ribeiro e s/m com frente para a Rua Plutão e, a Rua Doutor Nereu Ramos; desse ponto segue em reta, sentido horário 5,00 metros e com azimute de 309º28'04", até atingir o ponto "2", fazendo divisa com a Rua Doutor Nereu Ramos; desse ponto deflete a direita e segue em reta, 29,28 metros e com azimute de 31º14'55", até atingir o ponto "3", fazendo divisa com a lateral do prédio de n.º 94, com frente para a Rua Doutor Nereu Ramos, propriedade de Waldir Lauriano e s/m; desse ponto deflete à direita e segue em reta, 5,00 metros e com azimute de 129º26'24" até atingir o ponto "4", fazendo divisa com a propriedade de Décio Pinto de Assis; desse ponto deflete a direita e segue em reta 30,00 metros e com azimute de 211º16'58", até atingir o ponto "1", fazendo divisa com fundos da propriedade Henrique Ribeiro e s/m com frente para a Rua Plutão, fechando, assim, o perímetro e encerrando uma área da 127,62m², alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede‑se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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