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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037096-41.2026.8.11.0001. REQUERENTE: MICHELE PEREIRA GONCALVES REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Vistos, etc. O juízo de admissibilidade dos Recursos Inominados (tempestividade, correto recolhimento das custas e regularidade de representação processual), será objeto de análise pelos Juízes dos Juizados Especiais, inclusive no que tange a eventual Justiça gratuita requerida, conforme entendimento de vários Tribunais de Justiça do país. Estando tempestivo o recurso inominado interposto pela parte recorrente nestes autos e seu respectivo preparo, recebo-o no efeito devolutivo (LJE, art. 43). Deste modo, intime-se a parte Recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, confirme artigo Art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. Findo o prazo acima, ou apresentado as contrarrazões, encaminhe-se os autos à Eg. Turma Recursal do Estado de Mato Grosso, grafando as homenagens deste Juízo. PATRÍCIA CENI Juíza de Direito