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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1037056-44.2023.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MAISON GUIMET ADVOGADO(A): CAIO FERNANDES CREPALDI (OAB SP401150) INTERESSADO: CAMILA DE JESUS PRADO CLOOS SILVA ADVOGADO(A): VERA LUCIA GOMES DA SILVA INTERESSADO: ALEX PAULA GARCIA ADVOGADO(A): DANIEL MARIANO TACITO INTERESSADO: EDSON TAKEO KONICHI ADVOGADO(A): DANIEL MARIANO TACITO INTERESSADO: SERGIO LUIZ PALMEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO PAULI ASSAD INTERESSADO: BEATRIZ HEBE DE OLIVEIRA GAMBARINI ADVOGADO(A): VERA LUCIA GOMES DA SILVA INTERESSADO: LUIZ CARLOS SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A): VERA LUCIA GOMES DA SILVA INTERESSADO: PRISCILA COUTINHO PEREIRA ADVOGADO(A): VERA LUCIA GOMES DA SILVA INTERESSADO: JOSE HELIO AGUIAR ADVOGADO(A): LEONARDO MATHIAS NETO INTERESSADO: LEONARDO MATHIAS NETO ADVOGADO(A): LEONARDO MATHIAS NETO INTERESSADO: JULIO CESAR SANTOS LEAL ADVOGADO(A): VERA LUCIA GOMES DA SILVA INTERESSADO: NEIDE ANTONIA NOGUEIRA ADVOGADO(A): VERA LUCIA GOMES DA SILVA INTERESSADO: MARIO GOMES ADVOGADO(A): VERA LUCIA GOMES DA SILVA INTERESSADO: BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VERA LUCIA GOMES DA SILVA INTERESSADO: SILVANA DE JESUS PRADO SILVA ADVOGADO(A): VERA LUCIA GOMES DA SILVA INTERESSADO: PAULO SERGIO RASQUINHO ADVOGADO(A): VERA LUCIA GOMES DA SILVA INTERESSADO: ADALBERTO TRINDADE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIA ISABEL MONTANES FRANCISCO INTERESSADO: H.M. WAY COMERCIO EXTERIOR LTDA ADVOGADO(A): HAILTON RIBEIRO DA SILVA FILHO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na decisão de evento 719, DOC1, o credor trabalhista Alex Paula Garcia foi instado a apontar o evento dos autos em que consta a anotação da penhora do rosto dos autos referente ao seu crédito. O credor se manifestou no evento 743, DOC1 EVENTO 745: interposição de agravo de instrumento pelo credor trabalhista Sergio Luiz Palmeira de Oliveira contra a decisão que indeferiu o reconhecimento da indisponibilidade como preferência ao seu crédito em relação aos demais credores trabalhistas. evento 746, DOC1: petição do credor trabalhista Paulo Sergio Rasquinho do processo trabalhista 1001373-05.2017.5.02.0703 atualizou o saldo devedor para R$ 116.722,16. evento 747, DOC1: petição da credora trabalhista Silvana de Jesus Prado Silva do processo trabalhista 1001133-16.2017.5.02.0703 atualizou o saldo devedor para R$ 144.497,39. evento 748, DOC1: petição do credor trabalhista Benedito Aparecido de Oliveira do processo trabalhista 1000343-78.2017.5.02.0720 atualizou o saldo devedor para R$ 339.854,29. evento 749, DOC1: o credor trabalhista Mario Gomes aponta erro material referente à menção do n° do processo (1002101-95.2016.5.02.0719 sendo correto o n° 1000949-70.2016.5.02.0711). Atualiza seu crédito para R$ 267.128,33 . evento 750, DOC1: o credor trabalhista Luiz Carlos Souza da Silva aponta erro material quanto à menção do ano do feito trabalhista (2016), sendo correto o ano de 2017: 1002101- 95.2017.5.02.0719. Atualiza seu crédito para R$ 143.823,91. evento 751, DOC1: a credora trabalhista Neide Antonia Nogueira do processo trabalhista 1001155-93.2016.5.02.0708 atualizou o saldo devedor para R$ 44.078,64. evento 754, DOC1: e-mail da 4° Vara do Trabalho da Zona Sul, referente ao processo 1000312-09.2017.5.02.0704 solicitando informação acerca da existência de numerários disponíveis para transferência. evento 756, DOC1: juntada de ofício oriundo da 20° Vara do Trabalho, referente ao Processo Trabalhista nº 1000343-78.2017.5.02.0720, informando dados para o depósito judicial. evento 758, DOC1: o credor trabalhista Adalberto Trindade de Oliveira do processo trabalhista 1002184-45.2016.5.02.0720 atualizou o saldo devedor para R$ 690.086,89. evento 761, DOC1: petição do arrematante Leonardo Mathias Neto requerendo a apreciação do pedido de restituição da comissão do leiloeiro. É o relatório. Passo a decidir. 1. Manifestação do credor trabalhista Alex Paula Garcia O credor trabalhista Alex Paula Garcia foi intimado a informar o evento exato onde foi anotada a penhora no rosto do autos referente ao seu crédito. Em petição de evento 743, trouxe documentação comprovando que houve expedição de mandado de penhora no rosto dos autos pelo juízo trabalhista (evento 743, DOC3 - em decisão datada de 27/07/2025). O documento (evento 743, DOC4) aponta que a Serventia Trabalhista deu cumprimento à determinação do juiz. Porém enviou e-mail em 28/07/2025 para o destinatário equivocado (stoamaro1cv@tj.sp.gov.br), quando o e-mail correto é stoamaro1cv@tjsp.jus.br. Tendo em vista que se trata de erro material, considerando que não se pode imputar o erro ao credor, e ainda tendo em mente o princípio da instrumentalidade das formas, deve-se acolher as razões do credor trabalhista Alex Paula Garcia e inserir seu crédito na lista de pagamento. Considerando que o e-mail foi enviado na data de 28/07/2025, o crédito de Alex Paula Gargia deverá ser inserido na lista de credores levando em conta para fins de juntada nos autos a data do envio do e-mail - 28/07/2025. 2. Manifestações dos credores Mario Gomes e Luiz Carlos Souza da Silva Ambos os credores apontam erro material quanto ao número do processo anotado. Analisando atentamente a decisão de (evento 245, DOC311), observa-se que a decisão faz menção às "fls. 520/521" se referindo ao crédito do feito "1002101- 95.2016.5.02.0719". Porém fls. 520/521 se refere ao crédito de Mario Gomes, e o proc n° 1002101- 95.2016.5.02.0719, às fls. 523, se refere ao crédito Luiz Carlos Souza da Silva, sendo o correto o ano de 2017 e não 2016. Diante do erro material da decisão de evento 245, necessário esclarecer que 1) o processo trabalhista de Mario Gomes é o de n° 1000949-70.2016.5.02.0711; 2) o processo mencionado n° 1002101-95.2017.5.02.0719 é do credor trabalhista Luiz Carlos Souza da Silva. Necessário, portanto, incluir o crédito de Mario Gomes (1000949-70.2016.5.02.0711). 3. Manifestação do arrematante Novamente o arrematante insiste no pedido de restituição do valor pago a título de comissão do Leiloeiro. Desta vez informa o julgamento dos embargos de declaração no AI n° 2284865- 64.2025.8.26.0000. Em tal recurso, foi dado parcial provimento para se adequar ao precedente vinculante fixado no tema 60/TJSP, cabendo ao juízo de 1° grau reapreciar o pedido do arrematante. Ocorre que a providência já foi realizada por este juízo na decisão de evento 682, que antes mesmo do julgamento dos embargos de declaração ja havia reconsiderado o indeferimento para se adequar ao tema 60/TJSP. Nesse sentido, foi deferido o pleito do arrematante, e, observando os preceitos fixados no tema, seu crédito foi inserido na ordem de pagamento. 4. Retificação da lista de credores. Considerando o decidido no item 1 e 2 e as atualizações noticiadas, necessário retificar a lista de credores trabalhistas para inserir o crédito de Alex Paula Garcia, Mario Gomes, retificar o n° do processo de Luiz Carlos Souza da Silva. 1° Ordem de preferência 1° crédito do advogado do exequente - Já satisfeito conforme (evento 705, DOC1). 2° Penhora no rosto dos autos do Proc n° 0028646-77.2024.8.26.0002 (Hailton Ribeiro da Silva Filho), exclusivamente referente aos honorários no valor de R$ 30.424,66 (atualizado até julho de 2026) evento 194, DOC238, evento 205, DOC250, evento 295, DOC359, evento 715, DOC1. 3° Proc 1001373-05.2017.5.02.0703 (Paulo Sergio Rasquinho) , até o limite de R$ 116.722,16 (atualizado até julho de 2026) – evento 238, DOC299, evento 746, DOC1. 4° proc nº 1001133-16.2017.5.02.0703 (Silvana de Jesus Prado Silva), até o limite de R$ 144.497,39 (atualizado até julho de 2026) – evento 238, DOC299, evento 747, DOC1. 5° proc nº 1000343-78.2017.5.02.0720 (Benedito Aparecido de Oliveira), até o limite de R$ 339.854,29 (atualizado até julho de 2026) – evento 238, DOC299, evento 748, DOC1 6° Proc n° 1000949-70.2016.5.02.0711 (Mário Gomes), até o limite de 267.128,33 (atualizado até julho de 2026) - evento 241, DOC304 evento 749, DOC1. 7° Proc n° 1002101-95.2017.5.02.0719 (Luiz Carlos Souza da Silva), até o limite de R$ 143.823,91, (atualizado até julho de 2026) – evento 245, DOC311, evento 750, DOC1. 8° Proc n° 1001155-93.2016.5.02.0708 (Neide Antonia Nogueira) até o limite de R$ 44.078,64 (atualizado até 27/05/2025) – evento 247, DOC313, evento 751, DOC1. 9° Proc n° 1001030-73.2017.5.02.0714 (Julio Cesar Santos Leal), até o limite de R$ 73.644,02 (atualizado até 11/09/2024) – evento 248, DOC317. 10° Proc n° 1000279-23.2016.5.02.0714 (Camila de Jesus Prado Cloos Silva), até o limite de R$ 37.640,64 (atualizado até 11/09/2024) – evento 249, DOC320. 11° Proc n° 1000352-64.2017.5.02.0712 (Priscila Coutinho Pereira), até o limite de R$ 133.210,29 (atualizado até 14/7/2023) – evento 277, DOC344. 12° Proc n° 1001709-85.2017.5.02.0710 (Marcelo Guimarães Alves), até o limite de R$ 203.947,71(atualizado até 7/7/2025) – evento 333, DOC397 13° Proc n° 1001960-74.2015.5.02.0710 (Miguel Valeriano de Souza), até o limite de R$ 250.951,90 (atualizado até 31/07/2025) – evento 341, DOC403. 14° Proc n° 1000312-09.2017.5.02.0704 (Alex Paula Garcia), até o limite de R$ 152.082,02 (atualizado até 28/07/2025) - evento 743, DOC1. 15° Proc n° 1000327-66.2017.5.02.0707 (Edson Takeo Konichi), até o limite de R$ 186.830,05 (atualizado até 01/12/2020) – evento 348, DOC411. 16° Proc n° 1002184-45.2016.5.02.0720 (Adalberto Trindade de Oliveira), até o limite de R$ 690.086,89 (atualizado até 09/10/2024) – evento 350, DOC424. 17° Proc n° 1000797-04.2016.5.02.0717 (David Luiz da Silva), até o limite de R$ 287.740,17 (atualizado até 01/12/2020) – evento 351, DOC429. 18° Proc n° 1002179-75.2015.5.02.0714 (Beatriz Hebe de Oliveira), até o limite de R$ 127.485,93 (atualizado até 06/08/2025) – evento 368, DOC452. 19° Proc n° 1001230-85.2018.5.02.0701 (Sergio Luiz Palmeira de Oliveira), até o limite de R$ 496.313,79 (atualizado até 05/06/2025) – evento 510, DOC1. Importante esclarecer que o credor trabalhista Sergio Luiz Palmeira de Oliveira interpos agravo de instrumento, conforme notíciado no evento 745. Em consulta aos autos do recurso, não há notícia de efeito suspensivo. Todavia, diante da interposição do recurso, a matéria não está preclusa, e o provimento do agravo poderá alterar a ordem da pagamento. Dessa forma, prudente que se aguarde o julgamento do agravo de instrumento para se definir a posição do recorrente na lista de pagamento. 5.Determinações: Ficam, por ora, suspensa, as transferências de valores aos respectivos processos até o julgamento do agravo. evento 754, DOC1: informe o respetivo juízo trabalhista o saldo existente em conta judicial e informe que o pagamento dos credores habilitados nos autos aguarda preclusão da decisão que definiu a ordem de pagamento. Partes intimadas. São Paulo, 03/09/2026.
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