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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1037027-95.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AMELIA CRISTINA SANTANA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR - RN7834 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Considerando que, mesmo após múltiplas concessões de prazo, permaneceu a União em descumprimento da determinação originalmente dada na decisão de ID 2239569307, consolido, em seu desfavor, multa de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais, a ser eventual objeto de cobrança pela autora em sede de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado. Intime-se a União novamente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprove o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta em sentença, juntando documento contendo a fundamentação da decisão referente à avaliação da autora realizada em 27/11/2025, sob pena de nova multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sem prejuízo da multa consolidada na presente decisão, bem como de outras eventuais na hipótese de permanência da situação de descumprimento. Cumprida a determinação, remetam-se os autos a instância superior para exame das apelações. Belém, (data da assinatura) (assinado eletronicamente) Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara – SJPA
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