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TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1036964-24.2022.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Fogaça Junior - Michele Regina Fogaça Zimmer - - Igor Fogaça de Jesus - - Raphael Fogaça Costa - Antonio Fogaça e outros - Vistos. Trata-se de inventário conjunto dos bens deixados por Antonio Fogaça, falecido em 08.11.1994 (fls. 19/20), Teresa Cristina Fogaça, falecida em 09.08.2010 (fls. 17) e Maria Tereza Guedes Fogaça, falecida em 09.03.2017 (fls. 16). Os herdeiros estão representados nos autos pelo mesmo patrono (fls. 08/11). Nomeado o herdeiro Antonio Fogaça Junior como inventariante (fls. 25/26). Deferida a Justiça Gratuita (fls. 285/286). Sobreveio a juntada aos autos dos termos de ratificação de cessão de direitos hereditários (fls. 336/337). Apresentadas as declarações e plano de partilha (fls. 421/456). Sobreveio parecer favorável da FESP (fls. 515/516). É o relatório. Decido. O inventariante informou a impossibilidade da emissão da certidão da certidão negativa federal em nome do de cujus Antonio Fogaça, juntando documento emitido pela Receita Federal que atribui tal impossibilidade ao cancelamento de ofício da inscrição no CPF (fls. 552/553). Trata-se de circunstância meramente cadastral, não imputável aos herdeiros, que não constitui óbice ao prosseguimento do feito e à homologação da partilha, permanecendo ressalvados eventuais direitos da Fazenda Pública. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença, a partilha de fls. 421/456, destes autos sob nº 1036964-24.2022.8.26.0577, dos bens deixados por falecimento de Antonio Fogaça e outros. Em consequência, adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo. Após o trânsito em julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA, nos termos do Provimento CG 14/2020, ficando a parte interessada intimada a encaminhar o referido documento após a liberação nos autos. Isento de custas em razão da gratuidade judiciária deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), VITÓRIA CAROLINE FOGAÇA (OAB 392777/SP), VITÓRIA CAROLINE FOGAÇA (OAB 392777/SP), VITÓRIA CAROLINE FOGAÇA (OAB 392777/SP), VITÓRIA CAROLINE FOGAÇA (OAB 392777/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP)
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