Publicações do processo

1036964-24.2022.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1036964-24.2022.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Fogaça Junior - Michele Regina Fogaça Zimmer - - Igor Fogaça de Jesus - - Raphael Fogaça Costa - Antonio Fogaça e outros - Vistos. Trata-se de inventário conjunto dos bens deixados por Antonio Fogaça, falecido em 08.11.1994 (fls. 19/20), Teresa Cristina Fogaça, falecida em 09.08.2010 (fls. 17) e Maria Tereza Guedes Fogaça, falecida em 09.03.2017 (fls. 16). Os herdeiros estão representados nos autos pelo mesmo patrono (fls. 08/11). Nomeado o herdeiro Antonio Fogaça Junior como inventariante (fls. 25/26). Deferida a Justiça Gratuita (fls. 285/286). Sobreveio a juntada aos autos dos termos de ratificação de cessão de direitos hereditários (fls. 336/337). Apresentadas as declarações e plano de partilha (fls. 421/456). Sobreveio parecer favorável da FESP (fls. 515/516). É o relatório. Decido. O inventariante informou a impossibilidade da emissão da certidão da certidão negativa federal em nome do de cujus Antonio Fogaça, juntando documento emitido pela Receita Federal que atribui tal impossibilidade ao cancelamento de ofício da inscrição no CPF (fls. 552/553). Trata-se de circunstância meramente cadastral, não imputável aos herdeiros, que não constitui óbice ao prosseguimento do feito e à homologação da partilha, permanecendo ressalvados eventuais direitos da Fazenda Pública. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença, a partilha de fls. 421/456, destes autos sob nº 1036964-24.2022.8.26.0577, dos bens deixados por falecimento de Antonio Fogaça e outros. Em consequência, adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo. Após o trânsito em julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA, nos termos do Provimento CG 14/2020, ficando a parte interessada intimada a encaminhar o referido documento após a liberação nos autos. Isento de custas em razão da gratuidade judiciária deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), VITÓRIA CAROLINE FOGAÇA (OAB 392777/SP), VITÓRIA CAROLINE FOGAÇA (OAB 392777/SP), VITÓRIA CAROLINE FOGAÇA (OAB 392777/SP), VITÓRIA CAROLINE FOGAÇA (OAB 392777/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.