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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1036951-74.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Jorge Silvino dos Santos - Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mais ágil, com preservação do princípio da celeridade processual. Deste modo, revendo detidamente a determinação retro, quanto à instauração de incidente processual para início da fase executória, nesta fase de transição, optou-se por admitir preferencialmente o pedido de cumprimento nos próprios autos, enquanto são realizados estudos, a fim de garantir a celeridade. Os cumprimentos de sentença já ajuizados e ainda não cadastrados serão extintos e aqueles protocolados e não distribuídos, serão rejeitados. Assim, abra-se o prazo de 30 (trinta) dias à executada para que demonstre o integral cumprimento do julgado no que se refere à obrigação de fazer, mediante simples petição nestes mesmos autos. Fica a executada advertida de que o descumprimento injustificado da determinação, no prazo assinalado, ensejará a fixação de multa cominatória diária (astreintes). Int. - ADV: VAGNER DA SILVA (OAB 249758/SP), VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP)
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