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1036867-29.2023.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1036867-29.2023.8.26.0564/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB SP066553) ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS BARROS (OAB SP117017) ADVOGADO(A): LUIZ PAULO TURCO (OAB SP122300) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Sisbajud, que foi devidamente cumprida. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s) (Evento 204/206). Intime-se o exequente para que tome ciência das consultas eletrônicas realizadas e se manifeste em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Ressalto que não serão deferidos pedidos para repetição de consultas anteriormente realizadas, sem justificativa. Transcorrido o aludido prazo sem manifestação, caso ainda não deferida anteriormente, autorizada a suspensão da execução (Art.921), independentemente de nova conclusão, por uma única vez, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Após decorrido o prazo de 01 (um) ano, em não havendo manifestação da parte exequente, iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §5º do CPC. Decorrido o prazo prescricional, sem manifestação das partes, intimem-se, na forma do art. 921, §5º do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, requerendo o que entender de direito. Int.

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