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1036865-51.2019.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível

    Processo 1036865-51.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Conjunto Residencial Itália - Sergio Fernando Guerjik - - Maria Luz Gonzalez Guerjik e outro - Vistos. Preliminarmente, apresente o(a) exequente, em dez dias, cálculo do valor do débito atualizado, observando os requisitos do artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil - índice de correção monetária adotado, taxa de juros aplicada, termos inicial e final de incidência de correção monetária e da taxa de juros utilizadas, periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e a especificação de desconto obrigatório realizado - bem ainda incluindo o valor devido à título de custas finais, a serem oportunamente recolhidas (artigo 4º, inciso III e § 1º, da Lei estadual nº 11.608/2003). Saliente-se, por oportuno, que as custas de satisfação da execução são de responsabilidade do(a) exequente, dado ser o(a) destinatário(a) dos serviços forenses, de modo que deverão ser pagas por ele(a) ao final do processo, razão pela qual se solicita a inclusão de tal valor no cálculo desde o início do feito para que, dessa forma, acabem sendo suportadas pela parte que deu causa ao processo. Nem mesmo eventual acordo entre as partes transferindo a responsabilidade do recolhimento das custas remanescentes ao(à) executado(a) tem eficácia perante o Juízo, dada a natureza tributária dessa dívida, nos termos do artigo 123 do Código Tributário Nacional, impondo-se, por isso, ao(à) exequente o recolhimento. Ressalto, no entanto, que, caso as partes formulem acordo e o(a) executado(a) efetue o recolhimento das custas finais, o(a) exequente estará isento de o fazer. Com o cálculo nos moldes acima, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP), ERIKA FERNANDA AMARO ANTONIETTI DE LIMA (OAB 238054/SP), ERIKA FERNANDA AMARO ANTONIETTI DE LIMA (OAB 238054/SP), ALEXANDRE SANCHEZ PALMA (OAB 112214/SP)

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