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1036855-25.2018.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036855-25.2018.8.11.0041. AUTOR(A): AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA LITISCONSORTE: F. G. DE OLIVEIRA & CIA. LTDA - ME REU: NIRLEY CORREA LIMA Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, promovida por AUTO POSTO IRMÃOS BATISTA LTDA., em que restou deferido o redirecionamento da execução em face da sócia liquidante NIRLEY CORREA LIMA. Após a renovação da diligência de intimação no endereço indicado pela parte credora, sobreveio certidão do Sr. Oficial de Justiça atestando a impossibilidade de cumprimento do ato, tendo em vista que no imóvel apontado reside pessoa diversa há mais de vinte anos, restando a executada desconhecida naquele local (ID 234952893). Instada a se manifestar, a exequente compareceu aos autos (ID 236961861) comprovando o prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente (ID 236961867) e requerendo a realização de pesquisa de endereço da devedora NIRLEY CORREA LIMA, junto ao sistema conveniado SISBAJUD. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Com efeito, a tutela executiva rege-se pelos princípios da cooperação (art. 6º do CPC) e da efetividade da jurisdição (art. 139, incisos II e IV, c/c art. 772, inciso III, ambos do CPC), competindo ao magistrado adotar medidas voltadas à localização dos sujeitos processuais e de bens passíveis de constrição, especialmente quando comprovado o esgotamento dos meios ordinários ao alcance do exequente. No caso vertente, frustradas as tentativas de intimação da sócia executada no endereço constante do distrato social e devidamente comprovado o recolhimento das custas de pesquisa (ID 236961867), a consulta aos cadastros dos sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário mostra-se medida idônea e consentânea com o regular andamento do feito. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de ID 236961861. Proceda-se à requisição de informações de endereço da executada NIRLEY CORREA LIMA (inscrita no CPF sob o n.º 940.014.641-87), perante o sistema SISBAJUD, juntando-se o respectivo relatório nos autos. Com a juntada do resultado da pesquisa: a) Caso sejam encontrados novos endereços ainda não diligenciados, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando o endereço a ser diligenciado e recolhendo as custas de diligência aplicáveis, se for o caso; b) Restando negativa a busca ou constatada a identidade com endereços anteriormente diligenciados, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito para o regular impulso processual, no mesmo prazo. Intimem-se. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, data e horário da assinatura. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE

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