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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1036822-10.2020.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Silvia Pousa Godinho e outro - Espolio de Terezinha Costa Godinho, representado pela inventariante Sandra Maria Pousa Godinho - Sandra Maria Pousa Godinho - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença da primeira fase (fls. 153/158 e 163), da inércia do réu regularmente intimado para prestar as contas (fls. 168) e da apresentação das contas e demonstrativos pelo polo ativo (fls. 171/209), nos moldes do art. 550, §§ 5º e 6º, do CPC, resta preclusa a faculdade de impugnação pela parte ré. Considerando a desnecessidade de dilação probatória ou perícia contábil para a elucidação do saldo, declaro encerrada a instrução nesta segunda fase procedimental. Façam-se os autos conclusos para prolação de sentença (art. 552 do CPC). Intime-se. - ADV: CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP), UESLEI MARTINS DE SOUZA (OAB 391185/SP), UESLEI MARTINS DE SOUZA (OAB 391185/SP), CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP)
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