Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1036795-22.2023.8.26.0506/SPAUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo avençado entre as partes, para que surta seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO e o faço com fundamento no artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Havendo descumprimento do acordo, caberá à parte credora providenciar o início do cumprimento de sentença, utilizando-se de petição inicial autônoma, observada a classe processual ?Cumprimento de Sentença?, que será vinculada a estes autos principais, se aqui tramitar. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada certificação. Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do CPC). Providencie-se a baixa dos autos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.